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FIQUEM ATENTOS PARA MIGRAÇÃO DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO…

De acordo com o memorando nº. 153/2012 enviado pela Secretaria de Gestão Municipal do Município de Tubarão que Decreta o TERMO DE ACORDO DE MIGRAÇÃO estamos informando as regras como segue na legislação:

DECRETO Nº 2899, DE 03 DE MAIO DE 2012.

REGULAMENTA A LEI Nº 3.738/2012 QUE MODIFICOU O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE TUBARÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TUBARÃO, SC, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 66, da Lei Orgânica do Município, DECRETA:

Art. 1º A opção pela migração do servidor público, do regime celetista para o regime estatutário, se dará de forma expressa por meio de um Termo de Acordo para Migração, que é parte integrante deste Decreto, efetuando no mesmo o preenchimento da qualificação, de próprio punho, a leitura deste Decreto e suas declarações, e sua assinatura, juntamente com 02 (duas) testemunhas, que no caso de servidor analfabeto atestarão o conhecimento do servidor sobre seus ditames.

§ 1º O servidor deverá apresentar fotocópia da sua Cédula de Identidade, atualizada a pelo menos 10 (dez) anos e do Cadastro de Pessoa Física, e os originais da Carteira de Trabalho e de um comprovante de residência.

§ 2º O exercício deste direito deverá ser efetuado no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias contados da publicação deste Decreto.

Art. 2º A opção pela migração de regime fica condicionada a expressa concordância do servidor em receber o saldo devedor de sua conta vinculada ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS de acordo com parcelamento realizado pelo Município de Tubarão com a Caixa Econômica Federal – CEF.

Art. 3º O servidor que não possuir saldo devedor em sua conta vinculada ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS efetuará o resgate na forma determinada pela Caixa Econômica Federal – CEF.

Art. 4º Considerar-se-á nula a migração de regime que contiver declaração falsa ou que for objeto de ingresso de ação judicial relativa ao FGTS, retornando o servidor ao status quo, ou seja, retornando ao regime celetista, perdendo os direitos porventura conquistados, bem como aqueles a que faria jus no regime antigo.

Art. 5º Fica regulamentada a Comissão disposta no art. 11, da Lei nº 3.738/2012, com os seguintes membros:

I – Prefeito;

II – Secretário de Gestão Municipal;

III – Gerente Financeiro;

IV – Gerente de Recursos Humanos;

V – Procurador Geral do Município; e

VI – 04 (quatro) servidores contribuintes do Fundo de Aposentadoria Complementar do Município.

Art. 6º A comissão deverá decidir, no prazo estipulado no parágrafo 1º, do artigo 11 da Lei ora regulamentada, sobre qual regime de previdência é o mais adequado as características da Prefeitura, se geral ou próprio, bem como sobre a manutenção do Fundo de Aposentadoria Complementar.

§ 1º Havendo empate nas decisões a serem tomadas, o desempate se dará com a decisão do Chefe do Poder Executivo.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.

Tubarão, SC, 03 de maio de 2012.

MANOEL ANTONIO BERTONCINI SILVA
Prefeito Municipal

“PUBLICAÇÃO”
Publicado no Mural Oficial da Recepção do Gabinete do Prefeito na mesma data.

VERA LÚCIA RUFINO
Secretária de Gestão Municipal

TERMO DE ACORDO PARA MIGRAÇÃO DE REGIME

Art. 10 parágrafos 1º,2º,3º,4º,5º e 6º da Lei nº 3.738 de 03 de março de 2012

Decreto nº 2.899 de 03 de maio de 2012

 
Eu,________________________________________ CPF:_________________________

CI_______________ Data de Nascimento ___/___/______ residente a rua _____

__________________________________ nº _____ bairro ______________________

CEP ________-______ Cidade ___________________________ Estado ___________, servidor Público Municipal lotado em caráter permanente no Emprego de ___________

___________________________ matrícula nº _________, DECLARO para os fins de migração de regime que optei por livre e espontânea vontade ingressar no Regime Estatutário, e por este motivo se possuir saldo devedor na conta vinculada do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, concordo em recebê-lo de acordo com o parcelamento realizado pelo Município de Tubarão com a Caixa Econômica Federal – CEF.

DECLARO, ainda, estar ciente das regras de transição e das dispostas na Lei nº 1.660/1992 (Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Tubarão) pelas quais doravante será regido meu vínculo trabalhista.

Tubarão – SC, …… de ……………………………….de 2012.

________________________

Testemunhas:

Servidor:________________________ Servidor:__________________________
Matrícula:_______________________ Matrícula: _________________________

- O preenchimento da qualificação deverá ser efetuada de próprio punho pelo servidor, no caso de analfabeto deverá ser efetuada por uma das testemunhas;
- O servidor deverá após preenchido, ler a qualificação e suas declarações em voz alta, no caso de analfabeto deverá ser efetuado por uma das testemunhas, devendo ao final declarar as testemunhas estar ciente das condições.

 

LEI Nº 3738, DE 03 DE MARÇO DE 2012.
(Regulamentada pelo Decreto nº 2899/2012)

ALTERA A LEI Nº 1.660/92, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DE TUBARÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TUBARÃO, SC, FAÇO saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

CAPÍTULO I
DAS ALTERAÇÕES

Art. 1º Fica alterado o caput do art. 6º e revogado seu parágrafo único, da Lei nº 1.660/1992, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Tubarão, SC, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6º Os cargos se distribuem por uma seqüência de níveis denominados em letras do alfabeto, escalonados por valores crescentes de vencimentos a partir do padrão inicial do alfabeto até o cargo mais elevado.”

Art. 2º Fica alterado o caput do art. 8º da Lei nº 1.660/92, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 8º Poderá haver diferença de atribuições funcionais nas categorias de mesmo nível.”

Art. 3º Fica alterado o inciso I do art. 42 da Lei nº 1.660/92, que passa a ter a seguinte redação:

“Art. 42 …

I – de uma para outra Secretaria;”

Art. 4º Ficam alterados os caputs dos artigos 58, 69 e 75 da Lei nº 1.660/92, que passam a ter a seguinte redação:

“Art. 58 O funcionário nomeado em caráter efetivo, fica sujeito ao estágio probatório de (03) três anos de exercício ininterrupto, durante o qual, apurar-se-á conveniência ou não de ser confirmada a sua nomeação, mediante a verificação dos seguintes requisitos:

…”

“Art. 69 O afastamento do funcionário de sua repartição para ter exercício em outra, na União, no Estado ou nos órgãos de administração indireta só se verificará em casos excepcionais de comprovada necessidade.”

“Art. 75 O regime de trabalho do membro do magistério será de até quarenta horas semanais, nas condições previstas no Plano de Carreira estabelecido para os servidores do magistério.”

Art. 5º Ficam alterados o § 2º do art. 77 e § 1º do art. 79 da Lei nº 1.660/92, que passam a ter a seguinte redação:

“Art. 77 …

§ 2º Para os registros do ponto serão usados, de preferência, meios eletrônicos.”

“Art. 79 …

§ 1º Para justificação da falta deverá exigir-se prova do motivo alegado pelo funcionário.”

Art. 6º Ficam alterados os caputs dos artigos 85 e 111 da Lei nº 1.660/92, que passam a ter a seguinte redação:

“Art. 85 O funcionário nomeado em caráter efetivo adquire estabilidade após três anos de efetivo exercício.”

“Art. 111 No mês de dezembro o responsável pelos Recursos Humanos organizará a escala de férias para o ano seguinte, que deverá ser aprovada pelo Secretário, podendo ser alterada de acordo com a conveniência do serviço.”

Art. 7º Fica revogado o artigo 144 da Lei nº 1.660/92.

Art. 8º Fica alterado o artigo 145, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 145 A concessão de licença-prêmio será processada e formalizada pelo serviço de pessoal, instruída com a declaração de tempo de serviço, depois de verificar se foram satisfeitos todos os requisitos legalmente exigidos e se a respeito do pedido se manifestou favoravelmente, ficando este responsável pelas declarações e comprovações emitidas.”

Art. 9º Fica alterado o artigo 182, o seu parágrafo único que passa a ser § 1º, e inserido o § 2º, com a seguinte redação:

“Art. 182 – Além dos avanços de que trata o artigo anterior conceder-se-á, ao servidor que ingressou no quadro de funcionários públicos por meio de concurso, diretamente para o regime estatutário, adicional por tempo de serviço à razão de 15%(quinze por cento), 20%(vinte por cento) e 25%(vinte e cinco por cento), ao funcionário que completar quinze, vinte e vinte e cinco anos de serviço público, respectivamente, os quais serão calculados sobre os vencimentos.

§ 1º O tempo de serviço público de que trata este artigo, será computado na forma do item II do artigo 84 deste Estatuto.

§ 2º O adicional por tempo de serviço não se estende a servidor público regido pelo estatuto face migração.”

CAPÍTULO II
DAS REGRAS DE TRANSIÇÃO

Art. 10 Poderão os servidores empregados públicos regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas optarem pela migração para o Regime Estatutário, ficando a partir de então submetidos às regras dispostas na Lei nº 1.660/1992.

§ 1º A opção deverá ser feita expressamente, e obedecerá a critérios e prazos estabelecidos em Decreto emitido pelo Chefe do Poder Executivo com observações sobre a manutenção do parcelamento do Fundo de Garantia e Tempo de Serviço.

§ 2º A vantagem pessoal reconhecida em regular processo administrativo até a data da revogação da Lei Municipal nº 3.046 de 23 de janeiro de 2007 não terá limitadores enquanto o servidor que optar pela migração estiver na ativa.

§ 3º A aposentadoria dos servidores que optarem pela migração de regime instituída neste artigo se dará pelo regime geral da previdência social, sem direito a complementação às expensas do erário municipal.

§ 4º Após a migração o servidor passará ter direito a triênios os quais serão computados a partir do último quinquenio do qual adquiriu direito.

§ 5º O marco inicial para a contagem do período aquisitivo para fins de direito a licença prêmio se dará após o deferimento da migração para o novo regime.

§ 6º O servidor celetista transferido para o regime estatutário não faz jus ao adicional por tempo de serviço.

Art. 11 O Município deverá instituir em 30 (trinta) dias comissão de servidores para decidir sobre qual regime de previdência é o mais adequado as características da Prefeitura, se geral ou próprio, bem como sobre a manutenção do Fundo de Aposentadoria Complementar.

§ 1º Referida Comissão terá o prazo de 12 (doze) meses contados da publicação da presente lei para criar proposta legislativa para estabelecer as novas regras.

§ 2º A Comissão será instituída por Decreto instituído pelo Chefe do Poder Executivo, o qual regulamentará seu funcionamento.

§ 3º Fica suspensa a contribuição para o Fundo Complementar criado pela Lei Municipal nº 3.172, de 08 de abril de 2008, sem qualquer prejuízo aos servidores estatutários, até que a Comissão instituída no caput decida sobre o regime de previdência mais adequado a ser adotado pela Prefeitura Municipal.

Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se e publique-se.

Tubarão, SC., 03 de abril de 2012.

MANOEL ANTONIO BERTONCINI SILVA
Prefeito Municipal

“PUBLICAÇÃO”
Publicado no Mural Oficial da Recepção do Gabinete do Prefeito na mesma data.

SYDNEY HERCÍLIO DA ROSA FILHO
Diretor de Análise de Indicadores e Estatística
Secretaria de Gestão Municipal

FIQUEM ATENTOS POIS OS 8% QUE HOJE É REPASSADO PARA CONTA DO FGTS NÃO ESTÁ GARANTIDO NESTA LEI PARA O MAGISTÉRIO, SOMENTE PARA O CIVIL. OS PROFESSORES VÃO SAIR PERDENDO.

ESTAMOS DE OLHO!!!!

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ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA EM CAPIVARI DE BAIXO

SINTERMUT

Sindicato dos Trabalhadores na Área da Educação da Rede Municipal de Tubarão e Capivari de Baixo e todos os trabalhadores de Sangão, Treze de Maio, Armazém e Pedras Grandes.

ASSEMBLEIA GERAL

EXTRAORDINÁRIA

Convocamos todos os trabalhadores da área da Educação de Capivari de Baixo (professores, diretores, secretários, merendeiras, serviços gerais, motoristas e vigias) para a Assembleia Geral Extraordinária, que se realizará:

 

DIA: 24/05/12, quinta-feira

HORÁRIO: 19 horas

LOCAL: auditório do SINTRESC

PAUTA:

  • Encaminhamentos de mobilização da Categoria pelo não cumprimento da Lei do Piso.

 

    A Direção

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ASSEMBLEIA GERAL MUNICIPAL EM PEDRAS GRANDES

SINTERMUT

Sindicato dos Trabalhadores na Área da Educação da Rede Municipal de Tubarão e Capivari de Baixo e todos os trabalhadores de Sangão, Treze de Maio, Armazém e Pedras Grandes. Fone: 48-3622-3257

ASSEMBLEIA GERAL

EXTRAORDINÁRIA

Convocamos todos os trabalhadores da Prefeitura Municipal de Pedras Grandes para a Assembleia Geral Extraordinária, que se realizará:

 

DIA: 21/05/12, segunda-feira

HORÁRIO: 19 horas

LOCAL: Centro de Convivência de Pedras Grandes

PAUTA:

  • Plano de Lutas para 2012;
  • Eleição para Coordenador(a) Municipal e Representantes de Base.
  • Encaminhamentos das Categorias.

    A Direção

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Resultado de assembleia de 26/03.

Reunidos na noite do dia 26/03 as 19:00 horas, no Auditório do Sindilojas, trabalhadores na área da Educação participaram ativamente do processo de negociação coletiva em que foram discutidas, deliberadas e votadas as 26 cláusulas da pauta que foi entregue ao Governo Municipal.

A participação foi além do esperado, tivemos 181 pessoas na Assembleia. Assim supera da marca de presentes em assembleias. Para classe de trabalhadores é um avanço.

Das 26 cláusulas da pauta de reivindicação de 2012, 76,9% delas foi aprovada pela maioria dos participantes, 15% foi regeitada pelo Governo e 7,6% foi aprovada com resalva.

Parabéns a todos!!!!

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Em processo de negociação coletiva de trabalho!!!

Diferente do que está sendo veiculado nos meios de comunicação da região, o SINTERMUT, não está de acordo todos os ítens de negociação.

A primeira assembleia que ocorreu no dia 15/02, retirou 26 cláusulas que foram apresentadas ao governo conforme determina a Lei Municipal Complementar nº 46, que prevê NEGOCIAÇÃO COLETIVA E DO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. Porém o que os trabalhadores ainda não sabem é que quando chamamos para uma assembleia, não está restrito aos filiados e sim a todos os trabalhadores.

A nossa próxima assembleia será no dia 26/03 as 19:00 horas no auditório do SINDILOJAS e conta com a participação de todos os trabalhadores em Educação para discutir, deliberar e votar na contra proposta que foi entregue pelo Governo Municipal.

Vale salientar que a comissão que foi formada por 5 dirigentes Sindicais e 1 professora,  não fechou acordo e nem  deliberou nada e não abrimos mão de levar esta discussão para a ASSEMBLEIA, pois o Governo queria que fechassemos o acordo naquela mesa.

O SINTERMUT COMPROMETIDO COM OS TRABALHADORES LEVA ESTA DISCUSSÃO A TODOS E ESPERA A PRESENÇA EM MASSA, POIS UNIDOS FAZEMOS A DIFERENÇA!!!

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ASSEMBLEIA GERAL DIA 15/02/12

SINTERMUT

Sindicato dos Trabalhadores na Área da Educação da Rede Municipal de Tubarão e Capivari de Baixo

CGC 95.780.839/0001-04  -  Centro Executivo – Sala 803 – CEP 88701-150

FONE/FAX 3 622 32 57      – T U B A R Ã O           —                 Santa Catarina

ASSEMBLEIA GERAL

Convidamos todos os profissionais da Educação para participar da Assembleia Geral que se realizará:

DIA: 15/02/2012, quarta-feira

HORÁRIO: 19 horas

LOCAL: Auditório do SINDILOJAS

PAUTA:

  • Plano de lutas para 2012;
  • Sugestões para a pauta de reivindicações para o Acordo Coletivo.

NÃO FIQUE DE FORA, EXERÇA SEU PAPEL DE EDUCADOR!

Pois o triunfo pertence a quem se atreve e a vida é muito bela para ser insignificante”.

(Charles Chaplin)

A Direção

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Campanha para reconstrução da casa da colega Rosângela Feitosa!

No último dia 21/01/2012 um incêndio na casa da Professora do C.E.I. Borboleta Azul, Rosângela Feitosa destruiu tudo e trouxe angústia e sofrimento para esta família que já havia perdido tudo anos atrás da mesma forma.

O Sintermut cumprindo seu papel social, está fazendo a sua parte estabelecendo uma campanha em solidariedade a colega e pede para que os filiados e todas as outras pessoas que acompanham o trabalho do Sintermut, façam sua parte.

A princípio a doação tem que ser para reconstrução da casa, portanto, materias de construção como cimento, tijolos, telhas, areia entre outros serão prioridades. Aberturas como janelas e portas também serão bem vindos. Depois da reconstrução os móveis serão de total importância.

Se solidarize, faça sua parte!!! Se cada um doar um pouco logo esta família ficará feliz.

Abaixo segue a matéria do NOTISUL

Incêndio: Família perde tudo pela segunda vez

24 de Janeiro de 2012 às 02:03min

Mirna Graciela
Tubarão

Uma família que reside no bairro KM 60, em Tubarão, necessita de ajuda para reconstruir a sua residência. A casa de alvenaria, na rua Eduardo Manoel Simão, foi destruída por um incêndio, na madrugada de domingo, e perdeu tudo que havia dentro.
Por volta da 1h30min, as chamas iniciaram e acabaram com tudo. Há cerca de seis anos, a mesma propriedade (era de madeira), já havia pegado fogo por conta de um curto circuito, e a família conseguiu reconstruí-la.

Na madrugada de domingo, não tinha ninguém no lugar, pois o casal e os três filhos estavam na praia. Somente estava a outra filha, Ana Cláudia Feitosa, que mora em outra casa, nos fundos do mesmo terreno. “Eu dormia, não vi nada. O cachorro começou a latir, o vizinho acordou e me chamou, mas o fogo já tinha tomado tudo. Minha mãe está arrasada, esta é a segunda vez”, lamentou Ana.
O vizinho viu uma pessoa no terreno, que saiu poucos minutos antes de iniciar o fogo. Segundo Ana, a família não imagina quem teria motivos para cometer um crime como esse. Uma perícia será feita pelo Corpo de Bombeiros para averiguar as causas do incêndio.

“O que mais precisamos neste momento é de materiais de construção para levantarmos a casa”, pede Ana. A família está em casa de parentes. A sua mãe é professora da rede pública municipal e o pai está afastado da função de pintor porque quebrou a perna.
A casa, de 80 metros quadrados, possuía três quartos, sala, cozinha e banheiro. Os bombeiros usaram quatro mil litros de água para combater o incêndio.

Como ajudar a família?

Basta entrar em contato por meio dos números:
• (48) 9956-0092 (Ana Cláudia Feitosa – filha).
• (48) 8858-3365 (Rosângela Feitosa de Almeida – mãe).

CONTA CORRENTE: ROSÂNGELA MAISA FEITOSA

CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

AGÊNCIA: 0410

OPERAÇÃO: 001

CONTA CORRENTE: 3.233-3

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Preparem-se para 2012!!!

O Sintermut vem com tudo no ano de 2012, e para iniciar o ano faremos uma assembléia Geral no dia 15 de fevereiro para tirarmos a pauta de reivindicação para negociação.

Retornaremos no escritório no dia 01/02, mas estaremos online no email: sintermut@hotmail.com. Deixe-nos recados, reclamações e sugestões, que retornaremos.

Boas Férias!!!!

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Ações do Sintermut no ano de 2011!

AVALIAÇÃO DOS TRABALHOS REALIZADOS EM 2011.

  1. Em Janeiro soube-se da Reforma Administrativa e da Criação das Fundações.
  2. Em fevereiro iniciou mobilizações para esclarecimentos sobre as Fundações, com os Vereadores, Servidores Públicos e Comunidade em Geral.
  3. 24/02/11 Reunião de representantes de Base e Diretoria do Sintermut para apresentação da pauta de reivindicação para 2011 entregue ao prefeito.
  4. Processos sobre 1/3 de férias atrasados, Complementação da Aposentadoria e Abono Salarial.
  5. Reunião com o Prefeito em 17/03/11.
  6. 18/03/11 Assembleia Geral a todos para apresentar a seguinte pauta:

ü  Informes sobre a Negociação Coletiva (reunião com o prefeito);

ü  Eleições do SINTERMUT/2011;

ü  Análise Jurídica sobre o que é “Fundação de Educação”;

ü  Aprovação da Prestação de Contas de 2010;

ü  Encaminhamentos da categoria.

  1. Em março o Sintermut começou a participar das reuniões do Sintraspmt semanalmente;
  2. Em abril Sintermut participa junto da Assembleia Geral do SINTRASPMT;
  3. Curso de Formação Sindical em 07 e 08/04 promovido pelo SINTERMUT/FETRAM/CUT.

10.  Assembleia Geral em 05 de maio para discussão da seguinte pauta:

ü  Aplicação do Piso do Magistério;

ü  Apresentação da Tabela do Sintermut;

ü  Discutir a participação na mobilização nacional “A EDUCAÇÃO QUER MAIS” em 11 de maio de 2011;

11.   Mês de maio vários ofícios em pedido do Piso Salarial Nacional.

12.  Eleição do Sintermut em 18/05/11. Chapa Única com quorum na eleição.

13.  Reunião com os Estatutários sobre Complementação de Aposentadoria (Foi encaminhado documento com assinatura dos estatutários). Assembleia geral com os Professores 19/05;

14.  Em 20/05 os Professores entram em estado de greve aguardando resposta do Piso;

15.  Em 31/05 entram em greve por tempo indeterminado.

16.  Dia 01/06/11 posse da nova Diretoria do Sintermut.

17.  Liberação de Márcia Borges Joaquim a partir de 01/07/11.

18.  Liberação da Miriam Teresinha Lopes Lúcio a partir de 16/08/11;

19.  Enumeras Negociações Coletivas na Greve.

20.  Fim da Greve em 29/06/11;

21.  Conquista do Piso Salarial Nacional do Magistério para todos os professores. (ativos e inativos)

22.  Participação do Sintermut na Comissão para Adequação do Plano de Carreira do Magistério;

23.  Participação intensa nos Conselhos Municipais de Educação;

24.  Luta junto aos Agentes de Serviços de Limpeza, perante a redução de jornada de trabalho em outubro de 2011;

25.  Luta sobre Unificação dos Sindicatos;

26.   Luta contra a Municipalização de Ensino em Tubarão e Capivari de Baixo;

27.  Visitas no Dia de Base; (total 21 escolas em tubarão e 13 em Capivari de Baixo)

28.  Participação das reuniões da Regional Sul/CUT.

29.  Participação ativa na Câmara de Vereadores;

30.  Participação da organização da 1ª Consocial Regional.

31.  Concretização da utilização das Mídias Sociais através do Blog, Facebook, Twitter, e email.

32.  Foram entregues 3 informativos do Sintermut;

33.  Participação da Comissão para criação do Plano de Cargos e Salários do Servidor Público.

34.  Discussão e encaminhamentos do Regime Jurídico Único;

35.   Foram pagos 62 processos da Ação do Abono Salarial.

36.  Realização de três assembleias para a Unificação.

37.  Participação do processo de licitação para elaboração do LTCAT, PPRA e PCMSO. (em dezembro)

O Sintermut trabalhando sério a favor do trabalhador!!!!

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FELIZ NATAL E ANO NOVO, TAMBÉM!!!

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